Com a aprovação do Projeto de Lei n.º 253/2017, no último dia 06/07/2017, pela da Assembleia Paulista, o tão aguardado parcelamento de débitos estaduais aguarda sanção do Governado Geraldo Alckimin.
Com o PERT (Federal) e o PPI (Municipal) já iniciados, resta apenas o aval do governador e a publicação do Decreto regulamentador do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 2017, para que Contribuintes do estado mais rico da Federação possam colocar em dia suas pendências com fisco estadual.
Assim como os outros programas, o Contribuinte poderá pagar à vista ou parcelar débitos tributários ou não, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2016 para os não tributários e, decorrentes de fatos geradores ocorridos até a mesma data, para débitos tributários.
Entre os débitos passíveis de inclusão no referido parcelamento estão débitos de IPVA, ITCMD, tributos sobre doações, taxas administrativas de qualquer espécie, multas impostas em processos criminais, entre outros.
As reduções são de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 60% dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva, para débitos tributários e em caso de pagamento à vista. Já em caso de parcelamento as reduções chegam a 50% do valor atualizado das multas punitivas e moratória e 40 dos juros incidentes sobre o tributo e multa punitiva.
Para os débitos de natureza não tributária as reduções alcançam a redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal para o pagamento à vista e, 50% de redução no caso de parcelamento.
O parcelamento poderá ser pago em até 18 parcelas mensais e, poderão os Contribuintes que tiverem saldo a pagar no PPD 2014 e no PPD 2015, seja em razão de rompimento ou parcelamento ainda em andamento, incluir neste novo programa.
O projeto de Lei n. º 253/2017, também traz alterações no processo administrativo estadual, entre elas a ampliação das Câmaras Julgadores do Tribunal de Impostos e Taxas – TIT, de 12 para 16, com vistas a reduzir o passivo de mais de 10 mil processos aguardando julgamento.
Apesar da manutenção do voto de qualidade – quando o desempate de julgamento é realizado por representante da Fazenda, a criação da obrigatoriedade de sessões temáticas e edição de súmulas vinculantes pelo TIT, criam a expectativa de julgamentos mais céleres.
Por outro lado, a fixação do valor de 20 mil UFESPs, para que haja análise de recursos pelo TIT limitará o acesso ao tribunal, visto que está se restringindo o acesso ao contencioso pelo Contribuinte, principalmente pessoas físicas e empresas de menor porte.
A formalização ao PPD deverá ser editada através de Decreto do Executivo, que trará prazo para adesão e inclusão dos débitos, tanto o programa de parcelamento quanto a nova legislação do processo administrativo aguarda a sanção do Governador.
EQUIPE TRIBUTÁRIA FAGUNDES PAGLIARO ADVOGADOS