Os viúvos do segundo casamento ou união estável*, mesmo sob o regime de separação total de bens, são herdeiros necessários do cônjuge/companheiro falecido, em concorrência com os filhos deste, e por isso podem ter direito a parte das doações que o falecido tenha feito para os filhos dos seus relacionamentos anteriores.
Nesse sentido, são algumas decisões do STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, onde o filho de outro relacionamento do falecido, nascido posteriormente às doações feitas pelo seu pai, pôde pedir redistribuição da herança que já tinha sido doada para seus irmãos. **
Assim, nos parece que a jurisprudência está caminhando no sentido de que qualquer doação de herança legitima que tenha sido feita para os herdeiros existentes poderá ser questionada (chamada à colação) pelos herdeiros que não existiam à época da doação, e que venham a existir posteriormente quando do falecimento do titular da herança, incluído aí as viúvas(os) e companheira(os) do falecido, mesmo de relacionamentos posteriores.
Caso tenham interesse sobre o tema, entrem em contato conosco para maiores informações.
*ou casamentos e uniões estáveis posteriores.
** denominada Colação, referente à herança legitima objeto de doação.
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