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No Brasil, segundo dados estatísticos publicados nos veículos de comunicação, a grande maioria das empresas é familiar. Temos verificado em nossas palestras pelo Brasil um interesse cada vez maior por parte do empresariado sobre a “Estruturação Patrimonial” e o “Planejamento Sucessório” uma vez que este tema é cada vez mais fundamental para a perpetuidade da Negócio da família.

Nas empresas familiares é muito comum verificarmos que o patrimônio familiar é composto, de um lado, pelo “Negócio” da família (fonte de recursos financeiros e também de riscos para o patrimônio) e, de outro lado, pelo que chamamos de “bens particulares” (em geral, bens imóveis e recursos financeiros).

Outro aspecto marcante nas empresas familiares é a presença dos herdeiros no Negócio (filhos, netos e outros familiares).

Em especial, no setor do varejo temos verificado que as empresas familiares atualmente estão na Segunda ou Terceira geração de herdeiros. Neste setor, a história de vida dos empresários é de certa forma bastante semelhante – qual seja, os imigrantes (patriarca e matriarca) que vieram para o Brasil, se instalaram no interior e na Capital e iniciaram suas atividades comerciais com um armazém. Mais tarde, com muito trabalho e dedicação, o negócio prosperou e o armazém foi crescendo até virar um minimercado, depois um mercado e mais tarde um supermercado. Em muitos casos, o armazém ou o mercado se multiplicaram e deram origem a outros mercados e a pequenas e médias redes de supermercados.

E, é exatamente neste ponto que reside o maior perigo para as empresas familiares – qual seja – a sucessão do Negócio familiar. É muito comum analisarmos casos de empresas familiares que foram constituídas pelos pais e, apesar de serem muito prósperas (no início), não conseguiram resistir à Segunda ou Terceira geração de herdeiros.

Tal fracasso se deve, na maioria dos casos, pela ausência de um projeto eficaz e adequado de Estruturação Patrimonial e Planejamento Sucessório para a respectiva família. É importantíssimo que a estruturação do patrimônio familiar e o Planejamento Sucessório sejam realizados ainda na presença dos fundadores (patriarca e matriarca) para evitar conflitos e disputas entre os herdeiros.

Cabe ressaltar, que o tema Estruturação Patrimonial e Planejamento Sucessório ganhou bastante destaque e relevância a partir do “novo” código civil (em 2002), uma vez que, os cônjuges e/ou companheiros(as) passaram a ser “herdeiros necessários” em concorrência com ascendentes e descendentes do titular do patrimônio (artigo 1.829 CC).

Na estruturação dos projetos de Estruturação Patrimonial e Planejamento Sucessório é muito comum nos reunirmos com todas as gerações da família (pais, filhos e até netos) para entendermos as particularidades de cada família, porque só assim, nós podemos desenvolver um projeto específico para cada grupo familiar.

Em nossas palestras, fazemos questão de ressaltar que os projetos de Estruturação Patrimonial e Planejamento Sucessório não são estruturas “de prateleira”, muito pelo contrário, cada projeto é único e específico para cada grupo familiar. Isso porque existem inúmeras variáveis de diferenciam um grupo familiar de outro grupo familiar.

Um adequado projeto de Estruturação Patrimonial e Planejamento Sucessório deve levar em consideração as vontades e perspectivas presentes e futuras dos fundadores e as aptidões dos herdeiros para “tocar” o Negócio da Família. Isso tudo, para evitar que a empresa se enquadre no ditado popular “pai rico, filho nobre e neto pobre”.

Ou seja, é essencial que os fundadores definam, em vida, qual o papel dos herdeiros no Negócio familiar e na gestão dos bens particulares, porque um erro muito comum que costumamos verificar é a confusão dos papéis de “herdeiro sócio” e “herdeiro gestor”. O herdeiro sócio não necessariamente precisa ser o gestor  do Negócio familiar – através de um adequado projeto de Estruturação Patrimonial e Planejamento Sucessório é possível estabelecer regras eficazes para a gestão presente e futura do patrimônio familiar sem prejudicar os direitos pessoais e patrimoniais dos herdeiros.

Na estruturação do patrimônio familiar, os fundadores podem estabelecer em acordos familiares (acordo de acionistas ou quotistas) determinadas regras de governança para assegurar que a empresa será gerida pelo herdeiro ou herdeiros que tiver(em) mais aptidão para administrá-la, definindo determinados critérios objetivos para que herdeiros possam participar da gestão do Negócio, como por exemplo, formação em curso de nível superior, especialização em determinada área, experiência prévia em empresas do mesmo setor e etc. (os critérios a serem utilizados e o nível de governança irá depender da análise específica de cada caso).

A adequada Estruturação Patrimonial também pode servir como ferramenta eficaz para minimizar riscos de constrição do patrimônio particular (bens imóveis e recursos financeiros). É muito comum recebermos consultas de famílias que, mal orientadas, acabam por colocar o patrimônio particular e o Negócio (operacional) sob o mesmo “guarda chuva” ou sob a mesma estrutura jurídica, fato que, ao invés de ajudar, pode gerar um efeito contrário e resultar na “contaminação” de todo o patrimônio familiar. Por esse e outros motivos, ressaltamos que os projetos de Estruturação Patrimonial e Planejamento Sucessório somente devem ser desenvolvidos e conduzidos por profissionais especializados.

Cabe destacar que a Estruturação Patrimonial e o Planejamento Sucessório são aplicáveis para empresas e grupos familiares de qualquer tamanho – no passado, alguns empresários ficavam receosos com o tema por entenderem (equivocadamente) que um projeto de Estruturação Patrimonial e Planejamento Sucessório somente poderia ser executado para médias e grandes empresas – mas, atualmente, temos verificado uma grande procura pelo tema não somente dos grandes empresários mas principalmente por parte dos pequenos e médios empresários.

Em nossas palestras somos frequentemente questionados sobre qual o “tamanho” ideal de patrimônio para se pensar em um projeto de Estruturação Patrimonial e Planejamento Sucessório ? E a nossa resposta é sempre  no sentido de que não importa o tamanho do patrimônio mas sim a relevância do patrimônio para aquele determinado grupo familiar – ou seja, se o empresário possui um único imóvel mas aquele imóvel é fundamental para a família já se justifica a Estruturação Patrimonial e o Planejamento Sucessório.

Além das vantagens acima mencionadas (gestão organizada do patrimônio e sucessão) cabe ressaltar que a adequada Estruturação Patrimonial e Planejamento Sucessório também pode resultar em importantes impactos fiscais positivos para o grupo familiar (locação de bens imóveis através de pessoa jurídica ao invés de locação na pessoa física; locação de bens imóveis próprios para a empresa familiar optante pelo regime tributário do lucro real e aproveitamento de despesa de IRPJ, CSLL e crédito de Pis/Cofins na empresa operacional; redução da base de cálculo do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, nos planejamentos sucessórios de bens imóveis através de holdings; etc).

 

A nossa equipe de área de Planejamento Patrimonial e Sucessório está à disposição para analisar o caso específico de cada grupo familiar.

Por Bruno Fagundes Vianna e Leonardo Tonelo Gonçalves, sócios da Fagundes Pagliaro Advogados.

*** Artigo originalmente publicado pela revista da MG Contécnica.

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