Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que é permitido aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre a compra de produtos sujeitos às contribuições no regime monofásico.
Trata-se de um precedente importantíssimo para os contribuintes, já que, até então, a jurisprudência do STJ era favorável ao Fisco, entendendo que, quando a mercadoria adquirida tivesse sido tributada no regime monofásico, não havia possibilidade apurar créditos de PIS e Cofins.
Com esta decisão, foi reconhecido que estabelecimentos que comercializam produtos que foram tributados pelo PIS e Cofins pelo regime monofásico, como é o caso dos produtos farmacêuticos e de higiene pessoal, por exemplo, podem descontar créditos das contribuições sobre a aquisição destes produtos, mesmo que as receitas com as vendas destas mercadorias estejam sujeitas à alíquota zero.
O julgado beneficia estabelecimentos varejistas e atacadistas que revendem produtos tributados no regime monofásico do PIS/Cofins, como supermercados, farmácias e postos de combustíveis, dentre outros.
No entanto, para evitar riscos de autuação fiscal, é necessário que o direito ao creditamento de PIS e Cofins seja, primeiro, reconhecido por decisão judicial.
Nossa equipe está à disposição para os esclarecimentos necessários sobre créditos de PIS e Cofins sobre produtos do regime monofásico.