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Foi publicado no último dia 2, a nova instrução normativa (IN 40) expedida pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), que alterou a IN 15/2013 e a recente criada IN 34/2017.

Com a nova instrução fica facultado o uso da sigla “SPE”, obrigatória em virtude da IN 15, nas sociedades de propósito específico antes da sigla correspondente ao tipo societário. Desta forma, quando a empresa for limitada, por exemplo, a sigla “SPE” deverá vir antes da expressão “LTDA”, se os sócios da empresa em constituição assim definirem, bem como a sigla “SPE” deverá vir antes da expressão “S/A”, se assim for a intenção dos acionistas no caso de constituição de uma sociedade anônima.

Em relação às procurações específicas com poderes para receber citação judicial em ações contra elas propostas, fundamentadas na legislação que rege o respectivo tipo societário devidamente outorgadas por pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente no exterior e por pessoa jurídica com sede no exterior, que participe de empresa, sociedade ou cooperativa, a IN 34 obrigava o arquivamento em processo autônomo na Junta Comercial da aludida procuração específica com prazo indeterminado, outorgada ao seu representante no Brasil. Contudo, a nova instrução normativa excluiu essa obrigatoriedade do arquivamento da procuração, a qual, se assim for objeto de arquivamento, poderá ser inclusive outorgada por prazo determinado, sendo desnecessários os ajustes nas procurações válidas e já arquivadas nas Juntas Comerciais.

Ainda, a IN 40 passa a permitir a participação direta ou indireta, inclusive o controle de empresas de capital estrangeiro na assistência à saúde. Com isso empresas estrangeiras poderão instalar, operacionalizar ou explorar hospitais gerais e especializados, policlínica, clínica geral e especializada, bem como serviços de saúde mantidos por empresas para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social, além de outros casos previstos em legislação específica.

Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais sobre a questão.

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