De acordo com as primeiras sentenças de algumas capitais, dentre elas, São Paulo e Rio de Janeiro, informamos que as empresas que fizeram a opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) para o exercício de 2017 poderão se manter no regime até o final do ano.
Isso porque, a Lei nº 12.546/2011, que instituiu a CRPB determina que a opção é irretratável para o exercício, ou seja, a exclusão do regime somente poderia ocorrer nos próximos exercícios. Assim, a Medida Provisória nº 774/2017, que entrará em vigor em julho não poderia ser aplicada até dezembro de 2017.
Sugerimos uma medida judicial para assegurar esse direito.
A equipe tributária do Fagundes Pagliaro está à disposição para mais orientações sobre a CPRB.