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De acordo com as primeiras sentenças de algumas capitais, dentre elas, São Paulo e Rio de Janeiro, informamos que as empresas que fizeram a opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) para o exercício de 2017 poderão se manter no regime até o final do ano.

Isso porque, a Lei nº 12.546/2011, que instituiu a CRPB determina que a opção é irretratável para o exercício, ou seja, a exclusão do regime somente poderia ocorrer nos próximos exercícios.  Assim, a Medida Provisória nº 774/2017, que entrará em vigor em julho não poderia ser aplicada até dezembro de 2017.

Sugerimos uma medida judicial para assegurar esse direito.

A equipe tributária do Fagundes Pagliaro está à disposição para mais orientações sobre a CPRB.

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Fagundes Pagliaro Advogados

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