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Justiça de São Paulo afasta a comprovação do pagamento de ISS para obter o Habite-se

O Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do (Sinduscon/SP), que tem sob sua filiação mais de 20 construtoras, obteve vitória junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que afastou a comprovação do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para a obtenção do Habite-se – um aval para que o imóvel seja ocupado – fornecido pela Prefeitura de São Paulo. O caso teve relatoria do desembargador Dimas Borelli Thomaz.

A discussão travada cinge-se com fundamento no critério utilizado pela Prefeitura de São Paulo, que calcula a incidência de ISS com base em parâmetros de engenharia hoje não mais utilizados pelas construtoras, ignorando o advento de novas tecnologias empregadas na construção civil, que trazem substancial redução dos custos das construtoras no serviço efetivamente empregado em seus empreendimentos e, consequentemente, reduzindo exponencialmente incidência do ISS, além da vinculação criada pela prefeitura paulistana em exigir o pagamento do tributo para que possibilite a obtenção do Habite-se.

Com a discussão ganhando notoriedade junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, assim como o ocorrido em outros tributos, taxas ou cobranças administrativas, enxergar-se-á que a Municipalidade da Capital, vem criando obstáculos todos quantos possíveis a fim de ver sua arrecadação crescer, seja inscrevendo o eventual devedor no Cadastro Informativo Municipal (Cadin), ou mesmo, exigindo que as empresas não possuam qualquer pendência em cobrança para que, assim, possam obter alvará/licença de funcionamento.

Muito embora o Órgão Especial do Tribunal não tenha apreciado a questão por ser a Lei Municipal anterior à Constituição de 1988, a jurisprudência Estadual vem se mantendo em sua maioria a favor do contribuinte.

O contribuinte que realizou a quitação de ISS, efetivamente recolhendo os valores destacados sobre a nota fiscal e possui toda documentação que comprova o pagamento este pagamento deve procurar o Poder Judiciário, para garantir o direito de emissão do Habite-se sem a necessidade de quitação do imposto municipal segundo a pauta fiscal da prefeitura de São Paulo, bem como para restituir os valores pagos a maior nos últimos cinco anos.

Everton Lazaro Silva, tributarista do Fagundes Pagliaro Advogados, para o DCI.

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