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Na semana seguinte à regulamentação do PERT dos débitos na Receita Federal, foi a vez da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitir portaria para regulamentar o programa quanto aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 30/6/17, a Portaria PGFN n° 690/2017, que regulamentou o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, instituído pela Medida Provisória 783 de 31/5/2017, para os débitos inscritos em Dívida Ativa. Com isso, tanto os débitos administrados pela Receita Federal, como os débitos inscritos em dívida ativa, administrados pela PGFN, já estão regulamentados.

Segundo a Portaria, o prazo para adesão ao PERT dos débitos inscritos em dívida ativa junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional começa somente em 1/8/2017 e termina em 31/8/2017.

Poderão ser incluídos no PERT junto à PGFN os débitos inscritos em dívida ativa cujo vencimento tenha ocorrido até 30/04/2017, inclusive objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.

É permitida a inclusão no PERT dos saldos remanescentes de outros parcelamentos, inclusive o PRT.

Ressaltamos que, para os débitos passíveis de inclusão no PERT da PGFN, cujo valor total seja de até R$ 15 milhões, existe a possibilidade de quitar parte dos débitos com imóveis do devedor, mediante dação em pagamento, sujeita à aprovação da PGFN.

Nossa equipe está à disposição para os esclarecimentos necessários sobre a adesão ao PERT.

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